Novas Regras da ICP-Brasil: O que a IN 36/2026 muda na emissão do seu Certificado Digital?

A segurança no ambiente digital é uma prioridade que precisa estar em constante evolução. Para elevar o nível de confiabilidade e rastreabilidade nas transações eletrônicas do país, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Comitê Gestor da ICP-Brasil publicaram a Instrução Normativa nº 36/2026.

Essa nova regulamentação traz mudanças profundas na forma como os Certificados Digitais são emitidos e validados. Mas não se preocupe! Nós, da Webcert, preparamos este artigo para traduzir o "tecniquês" e mostrar exatamente o que essas atualizações significam, na prática, para você e para o seu escritório de contabilidade.

Acompanhe as principais novidades:

1. O fim do e-mail compartilhado: A regra do "1 CPF = 1 E-mail"

Essa é, sem dúvida, a mudança que mais vai impactar a rotina administrativa, especialmente na contabilidade. Até então, era muito comum que contadores cadastrassem os e-mails de seus próprios escritórios nos certificados de diversos clientes para facilitar a gestão.

Com a IN 36/2026, essa prática chega ao fim. Agora, a regra é clara: cada CPF deve ter um endereço de e-mail exclusivo e próprio atrelado a ele:

  • Como vai funcionar? Para comprovar que o e-mail realmente pertence ao titular, será enviado um código temporário (OTP - One-Time Password) para a caixa de entrada no momento do cadastro.
  • Qual é a vantagem? Garantir que somente o verdadeiro titular tenha acesso a notificações de uso, assinaturas e transações, fechando as portas para fraudes cadastrais.

2. Videoconferência: O documento físico passa a ser obrigatório

A emissão 100% online por videoconferência continua sendo uma excelente opção, mas ganhou uma nova camada de verificação. Agora, além de fazer o envio prévio (upload) da documentação no sistema, o titular precisará apresentar o seu documento de identificação em sua versão física (original de papel ou plástico) para a câmera durante a chamada de vídeo com o Agente de Registro.

Atenção a um detalhe crucial: Se você possui apenas as versões digitais dos seus documentos (como a CNH Digital ou RG Digital no celular), não será possível realizar a emissão por videoconferência. Nesses casos, o atendimento deverá ser feito, obrigatoriamente, na modalidade presencial.

3. Cruzamento de dados e Prova de Vida

Para colocar a certificação digital brasileira nos mais altos padrões globais de governança, a instrução normativa também apertou o cerco contra fraudadores de identidade, implementando:

  • Prova de vida reforçada (Liveness): Validações biométricas mais inteligentes e obrigatórias para atestar que o titular está presente no momento da emissão.
  • Central de Verificação: Se os documentos apresentados pelo requerente não forem encontrados automaticamente nas bases de dados oficiais do governo, a solicitação não será negada de imediato, mas será encaminhada para uma Central de Verificação que fará uma análise minuciosa.
  • Filtro de CNPJs: Fica expressamente proibida a emissão de qualquer certificado digital para empresas que estejam com o CNPJ na situação "Baixado" ou "Nulo".

Como a Webcert te ajuda nessa transição?

Toda mudança regulatória exige adaptação, mas o processo não precisa ser complicado. Aqui na Webcert, estamos sempre um passo à frente. Nossos sistemas e processos estão totalmente alinhados às novas exigências do ITI para garantir que a sua emissão ocorra em 100% de conformidade com a lei, sem dores de cabeça.

Seja para orientar os clientes do seu escritório contábil diante dessas novas regras ou para emitir o seu próprio certificado digital com agilidade e segurança, você pode contar com a nossa tecnologia e suporte humanizado.

Ficou com alguma dúvida ou precisa renovar o seu Certificado Digital? Fale com a equipe de especialistas da Webcert e resolva sua identidade digital de forma rápida, segura e sem burocracia!